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  "ccra_anoReferencia": 2025,
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        "a": "Os limites de crédito estabelecem o máximo de risco de crédito que o DB Brasil está disposto a assumir por determinado prazo. Eles relacionam produtos, condições de exposição entre outros fatores. Os limites de crédito são estabelecidos pela área de CRM (Credit Risk Management - Gerenciamento de Risco de Crédito) através da execução das autoridades de crédito atribuídas. \nOs limites para as contrapartes que foram identificados com o de risco de inadimplência ou que já tenham inadimplido devem ser reduzidas, sempre que possível, apenas o suficiente para cobrir seus montantes em dívida.\nOs limites de concentração estão estabelecidos no documento RAS (Declaração de Apetite ao Risco ou Risk Appetite Statement), e apresentado mensalmente no CROC.",
		"b": "O risco de crédito de contraparte, ao qual o DB Brasil está exposto, é representado pela possibilidade de perda em razão do não cumprimento, por determinada contraparte, das obrigações relativas à liquidação de operações que envolvam a negociação de ativos financeiros, incluindo a liquidação de instrumentos financeiros derivativos ou pela deterioração da qualidade creditícia da contraparte. \nO DB Brasil mantém total controle sobre a posição líquida (diferença entre contratos de compra e venda) e potencial exposição futura das operações onde existe o risco de contraparte. Toda exposição ao risco de contraparte faz parte dos limites gerais de crédito concedidos aos clientes desta Instituição. \nO DB Brasil avalia e consolida globalmente todas as exposições/ linhas de crédito de um grupo financeiro (One-obligor principal – princípio de um único grupo financeiro). Todas as linhas de crédito de um grupo financeiro são agregadas nos respectivos sistemas de tecnologia da informação.",
		"c": "Os rebaixamentos de classificação de rating geralmente deverão ressaltar uma deterioração na qualidade de crédito da contraparte (grupo) em questão, que potencialmente reduzirá o apetite de risco do DB Brasil. \nA KCP (Key Contact Person – Pessoa de Contato Principal) precisa documentar (por meio de um adendo ou pela revisão anual de crédito, se o rebaixamento for parte da revisão anual de classificação, em ambos os casos no máximo dentro de dois meses) o impacto do rebaixamento da classificação de rating sobre o apetite de risco do DB Brasil e tomar as medidas necessárias para gerenciar a exposição. Se a classificação de crédito de qualquer tomador for rebaixada em três (3) pontos ou mais, a exposição de crédito precisará de nova aprovação ao nível de autoridade consistente com essa nova classificação.",
    
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